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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO DE ATIVOS INTANGÍVEIS
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Pergunta n° 56162, postada em 12/5/2020, às 10:21
Autor(a): *** (São Roque - SP)
A nossa empresa está providenciando um laudo técnico de avaliação econômica e financeira com base nos seus ativos intangíveis, tendo em vista que o maior valor da empresa se concentra nos ativos intangíveis (marca, carteira de clientes, tecnologia, dentre outros valores que aumentam o valor da empresa), e com base na legislação Lei nº 6.404/1976, artigo 182, § 3º, Lei nº 12.973/2014, artigos 13 e 14 e também IN RFB nº 1.700/2017, artigos 97 a 104. Perguntas: 1. Os procedimentos da empresa em avaliar os ativos intangíveis e contabilizar conforme valor justo - AVJ, de acordo com as normas legais acima mencionadas, estão corretos? 2. Caso a resposta seja não (negativa), e mesmo assim a empresa através da sua diretoria e aprovação da administração da empresa quiser fazer e contabilizar a avaliação a valor justo - AVJ, de acordo com os procedimentos acima e laudo técnico, quais são as penalidades fiscais, contábeis e societárias? 3. Caso a resposta seja não (negativa), haverá penalidade para o contador que assinar o balanço da empresa? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.
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