Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.236 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE - MATERIAIS DISTRIBUÍDOS GRATUITAMENTE - COVID-19

  • Pergunta n° 56161, postada em 12/5/2020, às 10:03

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa tributada pelo Lucro Real fez entrega gratuitamente de diversos materiais de sua produção (fabricação) aos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais e também a diversas entidades sem fins lucrativos, como por exemplo à Organização da Sociedade Civil - OSC. Referidos materiais de sua produção (estoques) são máscaras, álcool gel, luvas, materiais médicos e de enfermaria e demais materiais de proteção individual por conta da pandemia coronavírus Covid-19, cujos materiais são mencionados e destacados o nome da empresa, logotipo da empresa, endereço, nome de fantasia e outras informações que são mencionados na etiqueta externa em cada material, que na prática é um meio de propaganda, publicidade e marketing dos produtos da empresa. Lançamento contábil: Débito: custos ou despesas de propaganda e publicidade (DRE) Crédito: estoques (ativo circulante) Os procedimentos acima foram efetuados em conformidade com o artigo 380 do regulamento do Imposto de Renda Decreto nº 9.580/2018, combinado com o artigo 311 do mesmo diploma legal, por serem despesas necessárias, relativas à manutenção da empresa, exigidas pela atividade da empresa, são gastos usuais, necessários e normais, são gastos essenciais e imprescindíveis e também são inerentes aos negócios da empresa. Perguntas: 1. As despesas de propaganda e publicidade contabilizadas de acordo com os procedimentos acima mencionados são dedutíveis do IRPJ e CSLL? 2. A empresa não recebeu nada em troca, isto é, não recebeu dinheiro e nem outra contrapartida dos órgãos públicos e das entidades sem fins lucrativos, pelo fato da empresa ter distribuído todos os materiais de sua produção de forma gratuita, a despesa de propaganda e publicidade é dedutível sendo que tal distribuição gratuita consta o nome da empresa, logotipo, etc, sendo que é um meio de divulgar os produtos da empresa? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.

Atenção!

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