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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
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Pergunta n° 56133, postada em 8/5/2020, às 08:57
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Uma empresa possui dois sócios, um dos sócios era casado com regime de comunhão universal de bens, o mesmo se separou e no divorcio a esposa ficou com 50% das quotas desse sócio. Ela não foi aceita a fazer parte da sociedade (então não se encontra no quadro de sócios na Receita Federal), porém tem direito de fato dos lucros distribuídos da empresa por decisão judicial. A empresa fez uma distribuição de Lucros como faço para informar que parte do lucro é da ex-esposa? E a declaração de imposto de renda dela como devo informar o valor que ela recebeu? Respostas: Resposta n° 59165, postada em 30/4/2020, às 20:43 Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Com assim ela não foi aceita na sociedade?! Não é questão de querer, é questão de cumprir o que determina a lei ou determinação judicial, conforme o caso. Se a decisão determina que ela tenha direito a 50% das quotas do ex-marido, das duas uma: ela ingressa na sociedade ou os sócios adquirem as cotas dela. Recomenda-se consultar um advogado para auxiliar na questão. Resposta n° 59172, postada em 4/5/2020, às 09:57 Autor(a): Somacont (Rio Do Sul - SC) Referente a resposta anterior,a sentença não reconhece à autora a automática inclusão no quadro societário das empresas.Desse modo, se houver óbice à aceitação de novos sócios nos contratos sociais dessas entidades, em respeito à deliberação dos demais sócios que preferiram adotar a sociedade de pessoas e não de capital, caberá à demandante providenciar a respectiva apuração dos haveres em ação autônoma." . O acordo de não entrar na sociedade foi feito entre o marido e a esposa no processo judicial de separação. Ela poderia escolher entre apurar os haveres da sua parte da empresa, porém optou por receber os lucros anualmente.
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