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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.239 | Respostas: 68.633

PERGUNTA: PERGUNTA: TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DE DOAÇÃO EM DINHEIRO DE PESSOA FÍSICA PARA OUTRA PESSOA FÍSICA

  • Pergunta n° 56132, postada em 8/5/2020, às 08:48

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Agradecemos pelo vosso retorno e resposta, pergunta nº 56.113 de 05/05/2020, resposta nº 59.203 de 06/05/2020, às 21:47hs, entretanto, com o devido respeito faltou responder questões muito relevantes de nº 1, 2, 5, 7 e 8, o qual já agradecemos antecipadamente e desejamos a todos um ótimo final de semana, ver abaixo o mesmo teor da consulta, para que possam responder as questões de nº 1,2,5,7 e 8: Pessoas físicas (doadoras) residentes e domiciliadas no Brasil estão fazendo doações em dinheiro a outras pessoas físicas (donatárias), também residentes e domiciliadas no Brasil, não impondo nenhuma condição, ou seja, é uma doação pura, simples e por liberalidade, ou seja, é uma transferência patrimonial de doação em dinheiro de pessoa física para outra pessoa física. A doação de dinheiro será feita pela pessoa física doadora de forma transparente e material, através de TED bancário, DOC bancário ou cheque nominal para a pessoa física donatária, e será feito também contrato de doação entre as partes. Perguntas: 1. Para efeitos da legislação do imposto de renda, é necessário, é obrigatório justificar e motivar a doação, ou seja, a pessoa física doadora precisará justificar e motivar o porque está fazendo a doação, perante a fiscalização da RFB caso seja fiscalizada? Ou não importa o motivo da doação e nem precisa justificar? 2. A pessoa física donatária que está recebendo a doação precisará justificar e motivar o porque está recebendo a doação, perante a fiscalização da RFB caso seja fiscalizada? Ou não importa o motivo da doação e nem precisa justificar? 3. A doação de dinheiro recebida pela pessoa física donatária é tributável ou isenta de imposto de renda? 4. Perante a Fiscalização da RFB, é obrigatório providenciar o Registro de Escritura Pública, ou pode ser feita uma escritura ou contrato particular de doação em dinheiro entre as partes? 5. Quais cuidados do ponto de vista fiscal V.Sa. poderia nos orientar a respeito do assunto? 6. A doação em dinheiro de pessoa física para pessoa física é tributável pelo Estado? Se sim, quem deve pagar o imposto, a pessoa física doadora ou a pessoa física donatária? 7. A doação está sendo feita através de TED bancário, ou DOC bancário ou cheque nominal, mesmo assim precisa entregar a DME à RFB? 8. Existem outros procedimentos fiscais e tributários a serem realizados na transferência patrimonial de doação em dinheiro de pessoa física para outra pessoa física? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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