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PERGUNTA: COMPLEMENTAÇÃO INSS - MP 936, REDUÇÃO SALARIAL
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Pergunta n° 56083, postada em 29/4/2020, às 15:51
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
De acordo com Art. 195, §14, Constituição Federal - O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições, para isso deve utilizar o código DARF 1872, minha dúvida é, o complemento só pode ser pela diferença do salário mínimo ou pode ser pela diferença do salário normal do colaborador? Exemplo, o salário normal é R$2.000,00, foi reduzido em 50%, o recolhimento deve ser pela diferença de R$45,00 para atingir o mínimo de R$1.045,00 ou pode ser de R$1.000,00, para atingir a diferença do recolhimento costumeiro?
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