Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DMED
-
Pergunta n° 56078, postada em 29/4/2020, às 11:58
Autor(a): *** (Colatina - ES)
Prezados, Boa tarde!! Assumimos a contabilidade de uma Associação sem fins lucrativos em novembro de 2019, ela tem receitas com ´Beneficiários de Plano de Saúde, serviços Hospitalares – via Nota Fiscal, e contribuições associativas (associados). Enviamos a DMED de 2019/2020, apenas com as receitas oriundas dos Beneficiários do Plano de Saúde, a Diretoria da Associação, fez um questionamento ao não envio das receitas com as contribuições associativas, classificando-as como plano de saúde. Existe uma previsão legal para informarmos essas outras receitas na DMED? Como devemos classificar essas outras receitas, as contribuições associativas na DMED? Existe uma previsão legal para ser informadas essas outras receitas especificas (contribuição associativa), como despesas com Plano de Saúde na declaração de imposto de renda de PF?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.