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PERGUNTA: DOAÇÕES DE DINHEIRO E BENS IMÓVEIS E MÓVEIS X DEDUTIBILIDADE 100% NO LALUR E NO LACS
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Pergunta n° 56017, postada em 22/4/2020, às 08:45
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa tributada pelo Lucro Real está fazendo diversas doações em dinheiro e doações em bens imóveis e móveis para diversos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, contabilizando como despesa com doações na DRE. Perguntas: 1. O valor total das doações em dinheiro e em bens são dedutíveis em 100% do IRPJ e CSLL Lucro Real? 2. Para fins de dedutibilidade no LALUR e no LACS, existe algum tipo de limite de dedução? 3. Quais são os pré requisitos de dedutibilidade do valor total das doações em dinheiro e em bens? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.
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