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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RECEBIMENTO DE EMPRESA CONTRATANTE LOCALIZADA NO EXTERIOR X SERVIÇOS PRESTADOS NO BRASIL
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Pergunta n° 56016, postada em 22/4/2020, às 08:41
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa Multinacional estabelecida no Brasil prestadora de serviços foi contratada por uma empresa localizada no exterior, porém a nossa empresa prestou serviços para uma filial da contratante que está estabelecida no Brasil, sendo que o pagamento dos serviços foram feitos pela empresa contratante no exterior. Perguntas: 1. O ISS é imune ou isento pelo fato da nossa empresa no Brasil prestar serviços para uma empresa também no Brasil, mas que a contratante está no exterior e o pagamento dos serviços foram feitos por essa empresa no exterior? 2. O ISS é devido no Brasil mesmo que a contratante seja no exterior? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.
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