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PERGUNTA: DECLARAÇÃO DE BENS E PLANO DE SAÚDE
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Pergunta n° 56005, postada em 17/4/2020, às 17:25
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Tenho dois questionamentos bem distintos sobre declaração pessoa física, a saber: 01.Até DIRPF/2019 lançava bens comuns(imóveis, veículos, contas bancárias) do casal em uma só declaração e citava na outra o fato. Até onde sei, a legislação não mudou. Porém na declaração de bens este ano, tem um campo que pergunta se o bem é do declarante ou do dependente, assim, fiquei receoso, pois no caso de veículo registrado no DETRAN em nome do conjugue ou até mesmo de contas bancárias no sistema financeiro, as informações, se continuarem sendo assim informadas, não poderão ter o devido cruzamento fiscal. Então questiono: Tenho que dividir para estes itens nas respectivas declarações a partir deste ano, por obrigação ou zelo, ou mantenho na condição de bem do declarante e apenas continuo relatando o fato no histórico(descrição do bem)? 02.Empresa "A" possui plano de saúde, por ser mais vantajoso financeiramente aos sócios, que fazê-lo diretamente na pessoa física. Assim, toda utilização do plano é pago em boleto em nome da empresa e descontado do pró-labore dos sócios e quando é o caso, dos funcionários. Em assim sendo, posso abater na declaração de imposto de renda pessoa física do respectivo beneficiário dos valores detalhados em relatório sob sua responsabilidade e devidamente descontado em seus holerites?
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