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PERGUNTA: ANTECIPAÇÃO DE VALORES
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Pergunta n° 56004, postada em 17/4/2020, às 17:17
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Cooperativa, em virtude da pandemia, resolve antecipar o valor de R$.20.000,00 aos cooperados, valor este que será pago(reembolsado) pelo cooperado em 4 parcelas de R$.5.000,00, a ser descontado da produção(receita) do mesmo nos meses de dezembro/2020 a março/2021. Questionamento: Classifico essa antecipação como empréstimo e não faço retenção do IRRF ou classifico como receita e retenho o devido de IRRF no mês da antecipação e ai como faria a compensação quando do pgto a partir de dezembro? Na minha opinião, deveria lançar como EMPRÉSTIMO, no histórico relataria o fato do adiantamento, sem qualquer retenção, pagaria IOF sobre juros da taxa selic, apesar de não cobrados. Estou correto? Cooperativa não financeira, pode fazer essa operação de adiantamento(empréstimo) aos cooperados, especialmente neste momento emergencial? Qual é a forma correta e como tratar essa operação?
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