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PERGUNTA: PERDAS - CRITÉRIOS PARA DEDUTIBILIDADE
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Pergunta n° 55994, postada em 16/4/2020, às 14:46
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados, boa tarde. Conforme disposto no art. 347 do decreto 9.580/2018 que trata da dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos, questiono: • Devedor declarado em recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observando-se que a parcela do crédito cujo compromisso de pagar não tiver sido honrado pela empresa em recuperação judicial, estas dívidas poderão ser consideradas perdas dedutíveis do IR na empresa que prestou o serviço para o devedor declarado em recuperação judicial, mesmo não tendo cobrança judicial por parte do prestador de serviço? Caso positivo, qual a documentação comprobatória que deverá ser guardada nos arquivos do prestador de serviço?
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