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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: INDÚSTRIA GRÁFICA SÃO PAULO
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Pergunta n° 5598, postada em 23/9/2005, às 09:03
Autor(a): *** (Maua - SP)
Temos uma empresa com o ramo de atividade Indústria Gráfica, onde a mesma fabrica impressos personalizados e não personalizados nos lançamentos nos Registro de entradas dos materiais adquiridos para a produção dos impressos não personalizados lançamentos CFPO 1.101 com crédito de ICMS, pois na venda dos impressos não personalizados sairão com CFOP 5.101 ou 6.101 com débito do ICMS ou com ICMS diferido. Observer-se que há condições de identificação do material ( na entrada) de qual será sua utilização no processo. Pergunta-se: O procedimento de creditar o ICMS na compra de produtos para fabricação de impressos não personalizados está correto, ou o correto seria me creditar de todas as compras e no final na apuração estornar o crédito das mercadorias que irão ser transformados em impressos personalizados(ISS)? Existe algum embasamento legal para essa situação?
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