Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: FERIAS E FALTAS
-
Pergunta n° 5594, postada em 22/9/2005, às 17:19
Autor(a): *** (Siderópolis - SC)
1)A legislação prevê falta de até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; Pergunta: É 3 dias corridos, ou três dias de trabalho(úteis)?Como ele vai casar sábado ele pode faltar sexta,sab e domingo ou deve-se contar, sexta, sabado e segunda? 2) solicito uma análise desta consultoria, referente a situação abaixo: O Funcionário com período aquisitivo : 22/08/2004 à 21/08/2005 e se afasta por doença: 18/10/2004 a 01/05/2005, volta a trabalhar de 02/05/2005 a 05/07/2005, onde apresenta outro atestado de 15 dias ref. período de 06/07/2005 a 20/07/2005 qdo. se afasta novamente a partir de 21/07/2005 até 10/03/2006. OBS.: sendo que dia 18/10/04 é o 1º dia de atestado, e dia 02/11/2004 o 16º dia, e no segundo afastamento,sendo dia 06/07/2005 o 1º dia de atestado, e dia 21/07/2005 o 16º dia, ou seja, inicio do beneficio. Pergunta: O Funionário perdeu o período aquisitivo descrito? Sem mais,
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.