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PERGUNTA: EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - QUOTAS COM USUFRUTO
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Pergunta n° 55923, postada em 6/4/2020, às 17:14
Autor(a): *** (Joinville - SC)
Boa tarde! A empresa A é composta de quotas gravadas em usufruto. Ela teve seu capital reduzido e verteu quotas da empresa B aos sócios pessoas físicas, mantendo por sub rogação, o usufruto sobre as quotas de B. Os sócios pessoas físicas integralizaram as quotas da empresa B na empresa C, e manteve-se em favor dos usufrutuários, por sub rogação, os direitos sobre as quotas da empresa B. Portanto, a empresa C possui a propriedade das quotas da empresa B, mas não tem sua posse. A dúvida é se a empresa C deve fazer a equivalência patrimonial do investimento na empresa B. Obrigado.
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