Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.222 | Respostas: 68.614

PERGUNTA: VARIAÇÕES CAMBAIS CAIXA E COMPETÊNCIA - EFD CONTRIBUIÇÕES

  • Pergunta n° 55905, postada em 2/4/2020, às 10:22

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Prezados, boa tarde. Em relação a adoção do regime caixa para tributação das variações cambiais: • A receita de variação cambial, pelo regime de caixa, é reconhecida apenas quando da liquidação da operação, e esta, para efeitos de PIS e COFINS, será tributada à alíquota 0; • As variações cambiais por competência, serão registradas a cada período, independente da liquidação, e contabilizados os seus resultados (receita e despesa), portanto, caso não ocorra opção pelo regime de competência, devem ser efetuados ajustes no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), de adição ou exclusão, para que somente no momento da liquidação da operação se reconhecida na base de cálculo dos tributos a variação cambial. A dúvida refere-se o reconhecimentos de tais receitas na EFD – Contribuições: • Sabendo-se que o resultado positivo das variações cambiais pelo regime caixa (receita) deve ser registrado na EFD com o CST 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero, o mesmo resultado apurado pelo regime de competência deve ser declarado também, mesmo que não reflita liquidação de operação e, portanto, não configure receita auferida? Caso afirmativo, qual CST seria a mais adequada?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página