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PERGUNTA: DÚVIDAS SOBRE A MP 931 DE 30/03/2020
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Pergunta n° 55903, postada em 1/4/2020, às 09:14
Autor(a): *** (Vitória - ES)
A MP 931 de 30/03/2020, fala sobre a prorrogação do prazo de realização das assembleias : Art. 1º A sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art.132 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social. Porém fiquei em dúvida se esta prorrogação da assembleia, já prorroga automaticamente o prazo para a publicação dos Balanços também. Ou continuamos na obrigação da publicação dos balanços até 30/04/2020? Minhas empresas são de capital fechado, dois acionistas, capital acima de 19 milhões. sds Edineia
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