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PERGUNTA: SUSPENSÃO E PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS INCLUSIVE PARCELAMENTOS REFIS E PERT
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Pergunta n° 55877, postada em 27/3/2020, às 11:29
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa precisa pagar diversos tributos Federais do mês corrente, não estão parcelados e vencem no final do mês de Março/2020. Empresa possui também parcelamentos de tributos Federais que são parcelamentos convencionais/normais junto à RFB e PGFN. Empresa possui também parcelamentos de tributos Federais decorrentes de Refis e PERT e que estão sendo pagos normalmente. Porém, no presente momento a partir do vencimento do final de Março/2020 e a partir de Abril/2020 a empresa não tem condições de pagar os tributos Federais normais que não estão parcelados e também não tem condições de pagar todos os parcelamentos acima citados, em decorrência do estado de calamidade pública COVID - 19, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, a empresa não está faturando, e o pouco que está faturando irá pagar salários, férias e fornecedores de bens e serviços. Por força maior, a empresa não terá condições financeiras de pagar nenhum tributo Federal, exceto a empresa irá pagar os tributos retidos na fonte. Perguntas: 1. Existe norma legal autorizando a suspensão temporária e/ou prorrogação para pagamentos de tributos Federais do mês corrente não parcelados (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), e que haja também a suspensão de procedimentos administrativos fiscais de cobrança da dívida? 2. A empresa não pagando os parcelamentos ordinários/normais, Refis e PERT por motivo de inadimplência de parcelas, ficam suspensos os procedimentos de cobrança pela RFB e pela PGFN? Se sim, quais as normas legais atuais que autorizam isso? 3. É possível pagar as parcelas vencidas de cada parcelamento acima citado junto à RFB e junto à PGFN por inadimplência, a partir de Junho ou Julho de 2020, sem os procedimentos fiscais de exclusão/rescisão do programa dos parcelamentos especiais Refis e do PERT? Existe norma legal para isso? 4. Existe a possibilidade legal para pagar os tributos Federais vencidos , inclusive os parcelamentos vencidos, parcelamento normais, Refis e PERT sem a multa de mora e sem os juros de mora decorrentes de suspensão temporária pela ocorrência do estado de calamidade pública? Se sim, qual é a norma legal? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.
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