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PERGUNTA: EMPRESA QUE CONTRATA SERVICO DE MEI RECOLHE 20% DE INSS EM CERTOS SERVICOS
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Pergunta n° 55867, postada em 26/3/2020, às 15:56
Autor(a): *** (Araras - SP)
Referente ao MEI: "A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos executados por intermédio do MEI fica obrigada, em relação a essa contratação, ao recolhimento da CPP calculada na forma prevista no inciso III do caput e no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91, e ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela Receita Federal do Brasil". Todas as NFS's que foram emitidas para a nossa empresa então, de MEI e que tenham esses servicos, por exemplo - 14,01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS), - temos que recolher os 20%, correto? Seguimos sempre a descricao do servico que vem emitido na nota? ou existe alguma tabela especifica para esse caso?
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