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PERGUNTA: INCENTIVOS FISCAIS IRPJ NO INICIO DO EXERCICIO
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Pergunta n° 55861, postada em 25/3/2020, às 18:00
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Os incentivos fiscais que reduzem o valor a recolher de IRPJ no Lucro Real mensal podem ser pagos no início do exercício, reduzindo o valor do IRPJ a pagar no mês, mesmo que ultrapasse o limite permitido por Lei, realizando a apuração final do limite dos incentivos no encerramento do exercício, tanto na estimativa quanto no balancete de redução e suspensão, como se fosse um adiantamento que será prestado contas ao final do exercício? Caso negativo, podemos incentivar mensalmente até o limite do Lucro Real, balancete de redução e suspensão ou estimativa, o que for mais vantajoso para a empresa?
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