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PERGUNTA: DEDUÇÃO DO PAT NO IRPJ DEVIDO - RECEITA TRIBUTÁVEL ?
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Pergunta n° 55853, postada em 25/3/2020, às 12:12
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor, Boa tarde ! Uma empresa lucro real anual , estará deduzindo o PAT conforme legislação vigente e observando as regras e limites do RIR . No entanto surgiu a dúvida se na contabilidade , essa redução deve ser reconhecida no momento da Provisão do IR como uma receita operacional e tributar o PIS e COFINS no regime não cumulativo ? Provisionamos o IRPJ pelo líquido e não demonstramos na contabilidade essa redução ( somente deixamos as memórias) ? Ou Fazemos a provisão do IRPJ bruto, reconhecemos a baixa do PAT como receita e oferecemos a tributação ? ( Dúvida com relação a tributação do PIS e COFINS no regime não cumulativo do Lucro Real e o tratamento das Receitas ou Não de Reduções , Benefícios ou Incentivos fiscais) .
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