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PERGUNTA: PAT : LIMITE DE 1,99 POR REFEIÇÃO - VALIDADE
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Pergunta n° 55852, postada em 25/3/2020, às 12:07
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia ! Prezado Consultor , Existe um conflito no nosso entendimento entre a IN SRF 267/2002 com a Solução de Consulta nº 79 – Cosit no que tange ao limite imposto de 1, 99 por refeição . Esse entendimento também foi discutido e mencionado no PARECER PGFN/CRJ/Nº 2623/2008 . A dúvida é qual legislação seguir , e se devemos desconsiderar ou não esse limite de 1,99 x refeições do período...como limite exposto . Para efeito de dedução do PAT no lucro real mensal , devemos seguir limite dos 15% em cima da despesas - custos do PAT e limite de 4% do IRPJ ( sem o adicional) devido somente ? Ou também devemos considerar esse cálculo do 1,99 por refeição e escolher o menor entre as 03 memórias realizadas ?
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