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PERGUNTA: PORTARIA MF Nº 222 DE 30/05/05
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Pergunta n° 5579, postada em 20/9/2005, às 20:08
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados Senhores, boa noite! Venho por meio deste, solicitar esclarecimentos acerca à Portaria MF 222 de 30/05/05, publicada no DOU de 04/07/2005, portaria esta que dispõe sobre o parcelamento simplificado de créditos da Fazenda Nacional. Conforme prevê o Artigo 1º, poderá ser concedido "de ofício" parcelamento simplificado para o pagamento dos débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em qualquer caso, quando inscrito o débito na Dívida Ativa da União. Pois bem, lendo os demais artigos, não constatei vedação ao parcelamento de débitos oriundos do SIMPLES, no qual antes estava vedado o parcelamento... Pergunto: a) com a portaria 222, os débitos de SIMPLES poderão ser parcelados? No aguardo, Fabio Maia
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