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PERGUNTA: PAT : APROVEITAMENTO MENSAL - ESTIMATIVA COM BASE NA RECEITA BRUTA ?
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Pergunta n° 55789, postada em 13/3/2020, às 12:07
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor Bom dia Uma empresa tributada pelo Lucro Real , sociedade Limitada no ramo de comércio de São Paulo entrou no programa de alimentação ao trabalhador . A opção pelo lucro real se deu em janeiro recolhendo IRP e CSLL com base na receita bruta estimada . A dúvida é : • Nas apurações mensais , na apuração e recolhimento do imposto de renda do lucro real estimativa com base na receita bruta a Empresa já pode deduzir o PAT ? • Nas apurações mensais , na apuração e recolhimento do imposto de renda do lucro real estimativa com base em balancetes de suspensão ou redução já pode deduzir o PAT ? Em resumo : O aproveitamento do PAT fica limitado na apuração anual quando do encerramento das demonstrações , ou ao longo do ano de forma mensal seja qual for a modalidade escolhida (receita bruta x redução) já pode se aproveitar do PAT ?
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