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PERGUNTA: EFD ICMS EMPRESA DESENQUADRADA DO SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 55747, postada em 10/3/2020, às 08:25
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, A Resolução SEFAZ/RJ 720/2014 no ítem II do Art. 29 diz que no caso da empresa ser desenquadrada do Simples Nacional ela deverá: II - emitir documentos fiscais suplementares aos emitidos desde a data de efeitos da exclusão e destinados a contribuintes do ICMS, para destaque do imposto que passou a ser devido. A atividade da empresa é a venda de carros usados recebidos em consignação e 100% de suas vendas foram para Pessoa Física. Como apresentar a EFD ICMS e apurar o imposto devido se não há base de cálculo e nem destaque de ICMS nas notas fiscais emitidas anteriormente? Att, Marcia
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