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PERGUNTA: EMPRESA DESENQUADRADA DO SIMPLES NACIONAL PELA SEFAZ/RJ
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Pergunta n° 55717, postada em 5/3/2020, às 14:41
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Em 2009 fizemos consulta à RF(Solução de Consulta nº 104 – SRRF07/Disit em 14/10/2009 ) sobre a possibilidade de enquadrar no SN uma empresa cuja atividade era a venda de veículos usados recebidos em consignação onde a mesma receberia comissão pela venda do veículo conforme contrato de comissão entre as partes.Agora em 27/02/2020 a mesma foi desenquadrada do Simples Nacional por excesso de Receita Bruta ou seja, a SEFAZ/RJ considerou como Receita Bruta o valor total de venda do veículo e não somente a comissão como orientou a Receita Federal por ocasião da consulta... O Estado exige a apresentação das obrigações acessórias no prazo de 30 dias sob pena de impedimento da Inscrição Estadual. A pergunta é: Como deverá ser preenchida a EFD - ICMS? Todas as notas emitidas desde 2016 quando inicia o desenquadramento estão sem destaque do ICMS... O crédito de ICMS será levantado pela SEFAZ/RJ posteriormente? Att, Marcia
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