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PERGUNTA: ICMS_DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
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Pergunta n° 5570, postada em 17/9/2005, às 16:44
Autor(a): *** (Vila Dos Cabanos (Barcarena) - PA)
Empresa LTDA, UF_PA, contribuinte do ICMS/ISS, comércio de peças novas, locadora e oficina, precisa esclarecimento para a seguinte transação, uma vêz que está sendo cobrada pelo fisco da obrigação de recolhimento de diferencial de alíquota, enquanto que, tanto a concessionária quanto a fábrica asseguram que não devemos esse diferencial, o que inclusive foi fator preponderante para a compra de diversos veículos, com base na condição de não pagamento de diferencial algum: - Comprou veículo a vista em concessionária FIAT em Belém, destinado ao ativo imobilizado; - recebeu o veículo em Belém com NF da FIAT AUTOMÓVEIS S/A - MG, com a seguinte observação: "Base de cálculo ICMS convênio 48/97, RED.ALIQ.DECRETO 5.895 18/0, veículo destinado ao ativo imobilizado do cliente. (Valor Base do IPI R$: 20.728,33)Faturamento direto ao consumidor final - convênio 51/00, de 15/09/2000 (42,78%) Base ICMS Oper. Sub. Trib.: 13.213,42 Valor ICMS Oper.Sub.Trib. 1.585,61"; DADOS DO CÁLCULO DO IMPOSTO - Base de Cálculo ICMS 9.878,89, vlr do ICMS 1.185,47, vlr total dos produtos 21.641,33, vlr total do IPI 1.450,98 e vlr total da nota 23.092,31. Alíquota do ICMS 12%. Perguntamos: Quem está correto e com base em que????? Obrigado, Waldimir Leal (91) 3754-0830 - 9146-8441
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