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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: NOTAS REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

  • Pergunta n° 55690, postada em 3/3/2020, às 11:47

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Prezados, bom dia! Uma industria tributada pelo Lucro presumido atuante em Brasilia, comprou mercadorias para industrialização no estado do PR. Estas mesmas mercadorias foram enviadas para outra empresa no estado do PR que realizou o processo de Industrialização, posteriormente foi emitida uma terceira nota de Retorno de Mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria. Foram emitidas ao total 3 notas em torno desta operação. 1ª nota de compra: DF - PR - CFOP 6102; 2ª nota remessa para industrialização 6924; 3ª nota de retorno de mercadoria recebida para industrialização 6925. Gostaria de saber qual tratamento tributário para a 2ª e 3º emitidas. Deve ser destacado ICMS. Ambas foram emitidas com isenção de Pis, Cofins e IPI. Desde já, meus agradecimentos.

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