Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: SEGREGAÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁVEIS

  • Pergunta n° 55680, postada em 2/3/2020, às 13:40

    Autor(a): *** (Sorocaba - SP)

    Prezado Sr. Um empresa prestadora de serviço de T.I. optante pelo Lucro Real presta serviços de locação de maquinas, digitalização de documentos e outros serviços ligados a armazenamento e gestão de arquivos digitais em órgãos públicos através de licitação publica. A empresa contratou um serviço de levantamento tributário e fiscal que apontou o seguinte: - Serviço de locação: isenção de ISSQN por emissão de fatura e não nota fiscal; - Parte dos serviços há incidência de PIS/COFINS pelo regime cumulativo (0,65% e 3%) - Parte dos serviços há incidência de PIS/COFINS pelo regime não cumulativo (1,65% e 7,60%) Duvida: - É permitido substituir nota fiscal por fatura no caso de locação de maquinas? - O Lucro Real permite a segregação de receitas tributáveis por regimes diferenciados de tributação? Obrigado

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página