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PERGUNTA: DESCONTOS E "CARÊNCIA" NO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS - TRIBUTAÇÃO
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Pergunta n° 55675, postada em 2/3/2020, às 08:51
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor Bom dia Uma empresa optante pelo LUCRO REAL , sociedade Empresária Limitada . Ocorre que realizou a assinatura de um contrato de aluguel com as seguinte condições : - 60 (sessenta) meses, com início em 01 de dezembro de 2019 e término em 30 de novembro de 2024; - A LOCADORA, por mera liberdade, concede à LOCATÁRIA um desconto no pagamento do aluguel mensal; - Durante o período do 2º (segundo) ao 7º (sétimo) mês de locação, fica concedido a LOCATÁRIA um período de carência sobre o valor do aluguel, para a realização de benfeitorias para uso do imóvel; - Durante o período do 8º (oitavo) ao 13º (décimo terceiro) mês, fica concedido a LOCATÁRIA um desconto , sobre o valor do aluguel mensal; - Durante o período do 14º (décimo terceiro) ao 60º (sexagésimo) mês, fica estipulado ainda que, a LOCATÁRIA efetue o pagamento sem desconto. Nossa dúvida é : 1) como contabilizar a carência na contabilidade ? Receita Tributável para efeitos de IRPJ e CSLL ? 2 ) Como contabilizar esse desconto na contabilidade ? Receita Tributável para efeitos de IRPJ e CSLL ?
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