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PERGUNTA: ICMS ST - RECUPERAÇÃO/RESSARCIMENTO
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Pergunta n° 55670, postada em 28/2/2020, às 15:40
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezado (a) boa tarde! De acordo com Decreto 18.955/97 RICMS/DF, nos artigos 328 ao 330, o Contribuinte localizado no DF, quando vender mercadorias adquiridas com retenção antecipada da Substituição Tributaria para não contribuinte de outra Unidade Federada, poderá ser ressarcido do imposto recolhido anteriormente em beneficio do Estado. Conforme Legislação do Estado, o ressarcimento do imposto retido a favor do Distrito Federal deverá ser efetuado pelo contribuinte, mediante emissão de nota fiscal eletrônica, exclusiva para este fim. Diante do exposto, gostaríamos de saber qual o procedimento para emissão da Nota Fiscal. Exemplo: Qual CFOP? A NF deverá ser emitida para o fornecedor da mercadoria adquirida ou para a própria empresa que adquiriu o bem e vai requerer o Crédito? Quais valores deverão ser destacados na NF (tipo: valor do produto, total da nota, base de impostos etc.) Desde já agradecemos!
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