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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CRÉDITOS DE PIS E COFINS X COMPRAS E SERVIÇOS DE EMPRESAS MEI
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Pergunta n° 55660, postada em 28/2/2020, às 08:14
Autor(a): *** (São Roque - SP)
A nossa empresa é tributada pelo Lucro Real, sujeita ao cálculo do PIS e COFINS não cumulativo, tem como atividade indústria e comércio, a empresa compra materiais e demais mercadorias de empresas MEI e também contrata prestação de serviços de empresas MEI. Perguntas: 1. A empresa Lucro Real e que apura PIS e COFINS não cumulativo e que compra materiais e demais mercadorias para a produção e para revender de empresas MEI, pode creditar-se de PIS e COFINS das compras de empresas MEI? 2. A empresa Lucro Real e que apura PIS e COFINS não cumulativo e que contrata serviços de empresas MEI, pode creditar-se de PIS e COFINS dessas contratações de serviços de empresas MEI? 3. Compras de mercadorias para revenda de empresas MEI, dá direito aos créditos de PIS e COFINS para a empresa compradora Lucro Real e que apura PIS e COFINS não cumulativo? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.
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