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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ENTREGA FORA DE PRAZO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES - MULTAS
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Pergunta n° 55650, postada em 26/2/2020, às 18:53
Autor(a): *** (São Roque - SP)
A nossa empresa tributada pelo regime de Lucro Presumido não entregou diversas EFD Contribuições de meses anteriores. Perguntas: 1. Qual o valor da multa pela entrega fora de prazo da EFD-Contribuições de empresa tributada pelo regime de Lucro Presumido, quando a entrega for espontânea, sem que tenha havido notificação ou intimação fiscal por parte da RFB? 2. Qual o valor da multa nos casos que houve a intimação ou notificação fiscal pela RFB obrigando a empresa ao cumprimento da entrega da EFD-Contribuições em atraso? 3. Tem descontos/abatimentos/reduções da multa à empresa que entregar fora de prazo a EDF-Contribuições sem ou com a intimação/notificação fiscal? 4. Após a empresa receber a notificação/intimação fiscal obrigando à entrega da EFD-Contribuições em atraso, ainda terá direito ao benefício da redução de 50% da multa? 5. Qual norma legal deve ser aplicada para o caso de entrega fora de prazo da EFD-Contribuições? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.
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