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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: NOTAS FISCAIS E A ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS

  • Pergunta n° 55649, postada em 26/2/2020, às 18:40

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    A nossa empresa está localizada no Estado de Minas Gerais, é comerciante atacadista contribuinte do ICMS e tributada pelo regime de Lucro Real, faz diversos pagamentos de reembolso de despesas a vendedores (equipe de vendas) e a outros profissionais de diversos departamentos da empresa, bem como também faz pagamentos de reembolso de despesas a autônomos e às empresas contratadas de prestação de serviços.Esses reembolsos de despesas, compreendem gastos com ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTES, HOSPEDAGENS (ESTADAS), CONVENÇÕES, COMBUSTÍVEIS, BRINDES E PRESENTES AOS CLIENTES, DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO, ESTACIONAMENTO, PEDÁGIO, DESPESAS DE VIAGENS EM GERAL E REEMBOLSADAS ÀS CONTRATADAS, INCLUSIVE EMPREGADOS QUE VIAJAM A SERVIÇO DA EMPRESA. Todos esses reembolsos de despesas de viagens tem como lastro o relatório de despesas de viagens - RDV com a comprovação das devidas notas fiscais, inclusive também com base em nota de débito. Perguntas: 1. Quais tipos de notas fiscais são de obrigatoriedade a serem escrituradas no Livro de Registro de Entradas e serem submetidas ao SPED Fiscal ICMS/EFD ICMS IPI: nota fiscal série D; NFC-e; NF-e (DANFE); CT-e; NFS-e; NFC-e; Cupom fiscal; notas fiscais de serviços (hospedagens), sendo esses documentos fiscais referentes aos reembolso de despesas de viagens, quais desses tipos de notas fiscais devem ser escrituradas no Livro de Registro de Entradas ? 2. Na prática, toda alimentação, combustíveis, hospedagens e demais despesas de viagens a título de reembolso de despesas conforme descrito no texto da presente consulta, já foram consumidos e utilizados pela própria pessoa empregado ou não e de terceiros contratados durante o trajeto das viagens, ou seja, o que for mercadorias como por exemplo alimentação, combustíveis ou qualquer outro material não ocorreu a entrada física desses materiais na nossa empresa, pergunta-se: Mesmo assim as notas fiscais dessas mercadorias mencionadas na pergunta número 1 anexadas nos relatórios de despesas com viagens - RDV, devem ser escrituradas no Livro de Registro de Entradas? 3. As notas fiscais de serviços referente reembolsos de despesas de viagens devem obrigatoriamente serem escrituradas no Livro Fiscal de Registro de Entradas da empresa? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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