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PERGUNTA: OBRIGATORIEDADE DO CPF - DEPENDENTES DE QUALQUER IDADE
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Pergunta n° 55633, postada em 20/2/2020, às 16:40
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados, boa tarde. A IN 1548, de 13/02/2015, art. 3º, inciso III traz a seguinte orientação: "Art. 3º Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas: III - que constem como dependentes para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, observado o disposto no § 2º." Os incisos que mencionavam a obrigatoriedade da inscrição no CPF dos dependentes à partir de uma idade específica foram revogados, com isso, podemos concluir que, para que a pessoa física inclua um dependente em sua declaração, este deve possuir CPF independentemente da idade?
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