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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: EMISSÃO DE NFSE
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Pergunta n° 55630, postada em 19/2/2020, às 18:27
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Sr. Consultor Uma empresa prestadora de serviço vende para pessoas físicas através de contrato um acesso a serviços hospitalares, farmácias etc... através de um cartão do tipo fidelidade com o qual se obtêm um considerável desconto nestas instituições. Não se trata de convenio medico! É feito um contrato de um ano cujo valor é dividido em 12 parcelas de 20,00 e a quantidade de adesões a este tipo de serviço já está passando de 1000 pessoas. Entendemos que o fato gerador da nota fiscal de serviço para este caso especificamente é o contrato de adesão considerando-se que a empresa não tem participação na prestação dos serviços pelas instituições (hospitais, farmácias etc.) com quem mantem convenio. - Duvida: Considerando-se o grande volume de adesões a empresa poderá emitir nota fiscal de serviços pelo valor total de cada contrato no momento da adesão ou terá que emiti-las a cada recebimento de 20,00 ??? obrigado
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