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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/07/2025: Perguntas: 65.544 | Respostas: 68.945

PERGUNTA: PONTO POR EXCEÇÃO - ART. 74, § 4º

  • Pergunta n° 55552, postada em 10/2/2020, às 10:27

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, Temos o Art. 74 da CLT, § 4º: Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Esse artigo vale para todos os funcionários CLT? Vale para funcionários que exercem atividade interna na empresa e também para os funcionários externos? As empresas que possuem mais de 20 funcionários, também podem utilizar esse ponto por exceção? Quais cuidados as empresas devem ter sobre o ponto por exceção? Atenciosamente, Diego.

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