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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: MEI RENTENÇÃO
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Pergunta n° 55543, postada em 6/2/2020, às 17:53
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde, Um MEI prestou serviço para uma empresa na atividade de alvenaria, cuja atividade é devido o recolhimento do INSS patronal 20%, onde o mesmo deve ser declarado na GFIP categoria 13: 4399103-OBRAS DE ALVENARIA 2369-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Na NF emitida traz a seguinte mensagem: NOTA EMITIDA POR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NÃO GERA DÉBITO DE ISS. Dúvidas: 1º - Nesses casos, não é devido a retenção do ISS pelo tipo de atividade ou o ISS não é devido a nenhum MEI que emite nota para uma empresa? 2º - Se o valor da NF entra na base de cálculo para IRRF, o tomador pode reter esse IR ou o mesmo só fará a "retenção" quando fizer a sua declaração de IR?
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