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PERGUNTA: LIVROS DIGITAIS - ICMS
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Pergunta n° 55509, postada em 31/1/2020, às 11:29
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Bom dia! Referente a Pergunta 55164 e reposta 58220 - entendemos que o STF decidiu que a imunidade abrange os livros digitais conforme artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal. No entanto, no RICMS/SP, no Artigo 7º - Inciso XIII menciona que o imposto não incide sobre: a operação ou prestação que envolver livro, jornal ou periódico ou o papel destinado à sua impressão. O Regulamento de São Paulo não menciona, até o momento, nada sobre imunidade sobre livros digitais. Duvida: Empresa que vende livros digitais, já pode aplicar a imunidade decidida pelo STF, ou somente pode aplicar a imunidade do STF quem está com ação judicial? Att, Luciane Siqueira
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