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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.239 | Respostas: 68.633

PERGUNTA: VENDA DE PRODUTOR RURAL PF PARA COMERCIANTE PJ REVENDER GRAMA

  • Pergunta n° 55508, postada em 31/1/2020, às 11:03

    Autor(a): *** (Jundiai - SP)

    Temos um cliente com atividade de revenda de produtos agroplantas, que está adquirindo compras de gramas de um produtor rural pessoa física. Nosso cliente está recolhendo INSS sobre a NF do produtor rural. O produtor rural alega que a empresa não precisa fazer o recolhimento do INSS, porque ele (produtor) se enquadra no Art. 25, parágrafo 12, da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91. Mas a dúvida é, como podemos ter certeza desse enquadramento e não recolher o INSS e não ter problemas com o fisco? Tem algum documento que ele possa fornecer para sabermos? Tenho conhecimento, que se o produtor rural optar por enquadrar Art. 25, parágrafo 13, da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91 e no ADE nº1/2019, deve apresentar uma declaração anual conforme estabelece o § 10 do art. 175 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009. Por favor podem me ajudar a esclarecer os parágrafos 12 e 13 do artigo 25 da Lei 8212/91.

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