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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: CONCESSÃO COM RECEITA DE ALUGUEIS DECLARO NA DIMOB

  • Pergunta n° 55506, postada em 31/1/2020, às 09:58

    Autor(a): *** (Vitória - ES)

    Tenho uma concessão de 30 (trinta) anos para utilização e Usufruto, onde o dono do empreendimento seria um órgão federal A partir do dia de posse e utilização da concessão, toda parte do terreno, todas obrigações, seguro, manutenção, contratos, comercial (aluguel de uma parte do imóvel), cabem a concessionária. OBS: O terreno está em nome e CNPJ da concessionária. Pergunta: A concessionária utiliza de parte do empreendimento de concessão para alugar para lojas, a concessionária é obrigada a declarar esses alugueis na DIMOB ? Ou apenas o dono legitimo do empreendimento mesmo não tendo por 30 (trinta) anos os imoveis em seu nome apenas nas documentações e contratos.

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