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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.239 | Respostas: 68.632

PERGUNTA: RECOLHIMENTO DE INSS NA COMPRA DE GRAMA DE PRODUTOR RURAL PJ

  • Pergunta n° 55503, postada em 30/1/2020, às 18:01

    Autor(a): *** (Jundiai - SP)

    Prezados Senhores! Temos um cliente que possui uma loja de agroplantas. Esse cliente compra grama de um produtor rural PJ, e revende para consumidor final. A dúvida é: esse produtor rural PJ emite NF de produtor e afirma que nosso cliente não precisa recolher INSS por conta da legislação que tem como fundamentos a Lei 8212/1991 e Lei Funrural Art. 25 da Lei Orgânica da Seguridade Social Lei 8212/91. Mas não encontrei nada nos dois fundamentos sobre a dispensa do recolhimento. No meu entendimento só deixaria de recolher o INSS se estivesse de acordo com o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2019. Por favor podem me ajudar. Obrigada.

Atenção!

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