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PERGUNTA: LALUR COOPERATIVA
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Pergunta n° 55469, postada em 27/1/2020, às 14:40
Autor(a): *** (Vitória Da Conquista - BA)
Boa tarde, temos uma cooperativa cuja atividade é Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros, Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita, Coleta de resíduos não-perigosos, etc, ou seja cooperativa de prestação de serviços. Essa cooperativa em 2019 ultrapassou o faturamento de 78 milhões e em 2019 vai ter que sair do lucro presumido para o lucro real, correto? Essa cooperativa é isenta do IRPJ e da CSLL, sobre os atos dos cooperados e tributada do IRPJ e da CSLL sobre os atos não cooperados, que no caso dessa cooperativa são as receitas de rendimentos das aplicações que ela faz. Gostaria de saber se ela indo para o lucro real no ano de 2020, vai ter que fazer o -E-LALUR e o E-LACS? Agradeço antecipadamente e aguardo uma resposta. Jorge Erlon
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