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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL NA PERMUTA DE IMOVEIS COM RECEBIMENTO DE TORNA

  • Pergunta n° 55430, postada em 21/1/2020, às 12:21

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Em 2015 uma pessoa física permutou com uma pessoa jurídica uma gleba de terra para construção de unidades imobiliárias pelo valor de R$ 1.000.000,00, COM TORNA EM DINHEIRO de R$ 300.000,00, para depois receber o valor de R$ 700.000,00 em unidades imobiliárias prontas. Naquela ocasião foi apurado o ganho de capital e recolhido o IR sobre o valor da torna. Em dezembro/2019 recebeu 6 unidades imobiliárias prontas com escritura de Dação em Pagamento no valor de R$ 135.000,00 cada unidade, totalizando R$ 810.000,00. Pergunto: Haverá o ganho de capital? Quem deverá recolher o imposto, pessoa física ou jurídica? Posso desconsiderar o valor registrado na escritura e considerar como custo de cada unidade o valor R$ 116.666,67 que corresponde R$ 700.000,00 dividido por 6 unidades sem a apuração do ganho de capital?

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