Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: NOTA FISCAL COMPLEMENTAR

  • Pergunta n° 55406, postada em 16/1/2020, às 16:53

    Autor(a): *** (Lapa - PR)

    Boa tarde, Empresa do Lucro Real, ramo de compra e venda de cereais, como soja, feijão, etc, trabalha com a opção de compra a fixar, onde compra do produtor o produto com valor simbólico para no momento oportuno de venda para o produtor, é emitido a nota fiscal complementar ao valor da cotação dia, conforme Art 251 do RICMS/PR, é permitida a emissão da nota de complementar somente emitida pela empresa que adquiriu o produto, sem necessidade de nota complementar de emissão do produtor. Ocorre que já encerrado o exercício 2019, de forma excepcional no mês 01/2020 precisamos emitir notas complementares retroativas às competências 10, 11 e 12/2019. Existe a possibilidade da realização de uma denuncia espontânea a Secretaria de Estado da Fazenda, solicitando autorização pra emissão das notas complementares pelo sistema de contingência do Estado?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página