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PERGUNTA: ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 55395, postada em 15/1/2020, às 15:27
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Empresa possui no seu rol de atividades CNAE'S permitidos 8599-604 e CNAE'S impeditivos por concomitância 7810-800, e até dezembro/2019 exercia AMBOS, porem por força de encerramento e consequente não renovação de contrato de serviços deixou de exercer a atividade concomitante 7810-800, ficando então tão somente com a permitida 8599-604. Pergunto então: Estou procedendo o enquadramento no Simples Nacional a partir de 01/01/2020, haja vista os fatos citados, porém sem fazer alteração de contrato social para excluir a atividade impeditiva concomitante. Na verdade já transmiti o pedido, marquei a situação da concomitância e que estava ciente de não incorrer e/ou exercer aquela atividade e automaticamente já foi considerado DEFERIDO o pedido. Mas para desencargo de consciência ainda quero tirar a dúvida, para evitar surpresa futura: Estou correto?
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