Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS DE LUCRO - RECEITAS DE VENDAS DE BENS E SERVIÇOS

  • Pergunta n° 55351, postada em 8/1/2020, às 17:33

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado Consultor, Uma Entidade em São Paulo sem fins de Lucro ( Associação Privada) possui os seguintes CNAES : 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte - 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente. De fato é uma " LOJA MAÇÔNICA" - faz parte da Maçonaria . Ocorre que a Entidade irá cobrar valores dos associados referente aos Rituais , Paramentos ( Vestimentas) , Utensílios e demais artigos usados nas reuniões ou sessões . Nossa dúvida é : A Entidade tem que ter Inscrição Municipal ? Se sim, deve ser tributado no ISS / SP ?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página