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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL - VENDA DE IMÓVEL RURAL
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Pergunta n° 55336, postada em 6/1/2020, às 17:42
Autor(a): *** (Lages - SC)
Boa Tarde ! Para efeito de cálculo, do ganho de capital, na venda de imóvel rural por pessoa física, deverá ser adotado o valor constante na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa física, como por exemplo valor histórico no IR de um terreno rural é R$ 100.000,00 e foi vendido por R$ 150.000,00 esses valores irão para o programa gerador do ganho de capital, mas digamos que na DITR de 2019 foi informado o valor de R$ 120.000,00 sendo esse o valor da terra nua (VTN) como custo histórico. Seria possível usar o valor histórico do ITR na apuração do ganho de capital para efeito de recolhimento do IR ? Data de venda do terreno rural : 17.12.2019
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