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PERGUNTA: AUTUAÇÃO - INSS - DEDUTÍVEL PARA IRPJ E CSLL
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Pergunta n° 55323, postada em 2/1/2020, às 17:53
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Uma empresa entendia que o INSS sobre participações nos lucros da diretoria não sofria a tributação do INSS e não efetuou os cálculos e recolhimentos. Em 2019 a empresa passou por uma fiscalização federal e foi autuada pela Receita com o pagamento retroativo dos últimos cinco anos de INSS sobre essas participações nos lucros da diretoria. A despesa com INSS (autuação) foram pagas em 12/2019 e são dedutíveis para calculo para cálculo do IRPJ e CSLL. Como as competências dessas contribuições são dos últimos cinco anos podemos considerar tudo no cálculo de IRPJ e CSLL de 2019 ou será necessário refazer os cálculos ano a ano e retificar o ECF dos últimos 5 anos? A multa punitiva do auto de infração é dedutível?
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