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Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: RESSARCIMENTO ICMS-ST

  • Pergunta n° 55287, postada em 13/12/2019, às 11:15

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Bom dia, gostaria de esclarecer um dúvida sobre o ressarcimento de ICMS-ST, na situação de venda interestadual: Exemplo: o Atacadista, estabelecido no DF, recebe a mercadoria oriunda de SP, com o ICMS já retido via GNRE, porém parte da mercadoria é vendida para o Estado de Goiás, o produto em questão NCM 2309 não está no regime de ST em Goiás, gostaria de esclarecer de acordo com a questão qual o valor ICMS posso ressarcir? Exemplo: Pago 22,80% de ICMS-ST sobre o preço do produto na nota fiscal de compra, na venda para Goiás vou pagar 12% de ICMS. Nesse caso posso ressarcir via emissão de NFE apenas o valor do ICMS-ST (22,80%) ou também posso me creditar do ICMS Próprio da entrada 7%, haja vista que vou pagar os 12% na saída interestadual??

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