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PERGUNTA: ARTIGO 166 DO CTN X DEVOLUÇÃO DE PIS E COFINS PELO VENDEDOR AO COMPRADOR EMBUTIDO NO PREÇO
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Pergunta n° 55266, postada em 11/12/2019, às 12:51
Autor(a): *** (São Roque - SP)
A nossa empresa efetuou compras de mercadorias e de materiais de produção junto aos nossos fornecedores/vendedores. Sabemos que diversos desses nossos fornecedores ingressaram com medida judicial requerendo em juízo a recuperação de PIS e COFINS pagos a maior oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, cujo êxito inclusive decisão transitada em julgado, esses nossos fornecedores já tem o direito legal de compensarem esses créditos de PIS e COFINS pagos a maior. Pergunta: 1. A nossa empresa como cliente/comprador poderá requerer junto a esses fornecedores a devolução do PIS e COFINS não-cumulativo que foi cobrado por esses fornecedores embutidos nos preços, de acordo com o artigo 166 do Código Tributário Nacional - CTN, tendo em vista que na realidade quem de fato pagou PIS e COFINS a maior sobre o ICMS foi a nossa empresa, embutidos nos preços, os fornecedores apenas repassaram ao Governo Federal ? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.
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